Kommentar zu Hegel und Marx, Capítulo 10
A crítica do Estado e sua continuação
Em um ponto, a crítica de Marx vai além da questão sobre a exposição de Hegel, e esse ponto tem alcance maior do que qualquer outro no manuscrito.
Hegel determina o Estado como “a efetividade da ideia ética” — como o espírito ético “que se pensa e se sabe e realiza aquilo que sabe e na medida em que o sabe” (§ 257). Essa é a esfera em que o universal se torna consciente — o lugar em que se reúne o que se dispersou na sociedade civil. O funcionalismo é, nisso, o estamento universal, porque seu interesse coincide com o interesse universal. Marx contesta isso a partir da efetividade: a burocracia teria um interesse próprio, trataria o fim do Estado como sua propriedade privada, e o que se apresenta como realização do universal seria a posição especial de um grupo.
A objeção, nesse ponto, ainda é empírica. Ela só se torna consistente quando tomada pelo que é em sua forma: uma aplicação da distinção entre aquilo que uma instituição deveria realizar e aquilo que ela de fato faz. Hegel determina a tarefa; Marx mostra que o cumprimento não vem junto.
Falta a essa distinção, porém, uma terceira pergunta, sem a qual ela conduz a uma banalização. Ela pressupõe que a tarefa seja uma tarefa que vale a pena cumprir — e isso é o caso de muitas instituições, mas não de todas. No caso-limite isso fica claro: uma administração de campo de concentração tem uma tarefa e pode cumpri-la bem ou mal; quem pergunta assim já errou o essencial. Antes da pergunta sobre se uma instituição cumpre sua tarefa, está, portanto, a pergunta sobre se essa tarefa é defensável.
Disso resultam três níveis, que exigem respostas diferentes: se o fim não é defensável, nenhuma reforma ajuda. Se o fim se sustenta, mas o desenho institucional o frustra, é preciso reconstruir. E só quando ambos os pontos estão resolvidos é que se trata daquilo que se acumulou por cima.
A confusão entre esses níveis é o erro mais frequente da crítica institucional — e, ao mesmo tempo, uma estratégia de defesa consagrada: quem quer proteger uma instituição cujo fim não é defensável desloca o debate para a questão de procedimento.
O próprio Hegel oscila aqui, e nisso está a razão pela qual essa passagem se tornou tão consequente. Ele descreve o Estado ao mesmo tempo como se a reconciliação das contradições da sociedade civil já estivesse nele realizada, e como se ela fosse uma tarefa cujo cumprimento ainda está por vir. Ambas as leituras encontram respaldo no texto, e ele não decide entre elas. Lidas no plano da lógica do conceito, suas frases designam a tarefa de uma instância de mediação; lidas de modo especulativo-apologético, soam como o relato de uma reconciliação já efetuada. É nessa ambiguidade que se decide se a Filosofia do Direito oferece uma análise ou uma justificação, e a história de sua recepção é, por mais de cem anos, a história dessa disputa.
Marx ataca exatamente nesse ponto. Ele destrói as formulações que permitiam a ambiguidade — e, com isso, libera o que jazia sob elas. O que é atingido é a dicção, não o núcleo lógico-conceitual. Nesse ponto, portanto, ele não é o adversário de Hegel, mas aquele que faz valer a pretensão do próprio Hegel contra o modo de expressão de Hegel. Quem trata os dois como alternativas errou o ponto em que eles pertencem um ao outro.
Com isso, abre-se a questão que a análise posterior virá a preencher. Se o Estado não realiza o universal pelo fato de seu conceito exigi-lo, então por meio de quê? E se ele não o realiza, o que faz em seu lugar? A resposta que se delineará mais adiante determina o Estado a partir de sua função: ele institui e assegura as formas jurídicas nas quais propriedade, contrato e concorrência sequer podem existir; ele provê as condições que nenhum agente de mercado isoladamente pode garantir e de que todos precisam. Nessa determinação, ele aparece como aquilo que [[kapitalismus-einfuehrung:15]] chama de capitalista coletivo ideal — não como uma instância acima das relações, mas como a instância que lhes estabelece o quadro.
Quem percorre esse caminho deveria ver o passo que aí se dá, e o limite que ele tem. O passo consiste em deixar de tomar a tarefa como descrição. O limite consiste em que, com isso, a tarefa não desaparece. Um Estado que frustra o universal frustra algo — e que ele o frustra só pode ser dito se o critério continuar valendo. Quem elimina a tarefa porque ela não é cumprida perdeu o meio de nomear esse fracasso. A determinação de Hegel permanece em vigor como critério, justamente onde o diagnóstico de Marx se confirma. Como pensar as duas coisas juntas é o que [[hegel-recht]] desenvolve; o lado econômico está em [[kapitalismus-einfuehrung:15]].
Para o uso que se faz disso, segue-se: do manuscrito de Kreuznach é possível extrair uma teoria do Estado, mas somente se ambos os lados forem levados em conta. Tomando-se apenas Hegel, obtém-se um critério sem verificação. Tomando-se apenas Marx, obtém-se uma descrição funcional pela qual já não se pode medir mais nada.