Kommentar zu Hegel und Marx, Capítulo 2
A formação berlinense
Marx se matricula em 1836 em Berlim e lá estuda até 1841. No semestre de inverno de 1836/37, ele assiste simultaneamente às aulas de Pandectas com Friedrich Carl von Savigny e de Direito Penal com Eduard Gans. Com isso, sem o buscar, ele se encontra no centro de uma disputa metodológica: Savigny representa a escola histórica do direito, que compreende o direito a partir daquilo que se formou historicamente; Gans representa a filosofia hegeliana do direito e a impõe contra a redução do direito, por parte de Savigny, ao que foi historicamente dado. No semestre de verão de 1838, Marx assiste ainda, com Gans, ao Direito Territorial Prussiano. A partir de 1837, ele pertence ao Doktorklub, o círculo berlinense dos jovens hegelianos, do qual Gans também participa.
O que ocorre nessa constelação, o próprio Marx o descreveu. Numa longa carta ao pai, de 10 de novembro de 1837, ele relata um ponto de virada. Havia tentado conduzir uma filosofia do direito através de todo o campo do direito, e fracassara nisso — fracassara na “oposição entre o real e o dever-ser”, que seria “própria do idealismo”. No lugar dessa metafísica do direito, surgira outra exigência: apreender “a razão da própria coisa” como algo “em si contraditório”.
Essa frase é a chave para tudo o que se segue. Ela diz: não se parte da realidade com conceitos já prontos, medindo-a por sua adequação a eles. Encontram-se os conceitos no movimento da própria coisa, e encontram-se buscando a contradição que nela reside. Essa é a exigência metodológica fundamental de Hegel, nas palavras de um jovem de dezenove anos, seis anos antes de voltá-la contra a filosofia do direito de Hegel e três décadas antes de realizá-la em O Capital.
A primeira prova de fogo pública dessa postura ocorre em 1842. Nos debates sobre a lei do furto de madeira na Rheinische Zeitung [Gazeta Renana], Marx não argumenta ao modo do direito consuetudinário, que justifica uma prática por sua antiguidade. Ele mede uma forma jurídica positiva pelo conteúdo social que ela possui e pela razão nela contida — ele pergunta de quem é o interesse que aqui assume a forma do direito. Esse é o procedimento das aulas de Gans, aplicado a uma resolução de assembleia provincial.
Uma segunda conexão berlinense será aqui apenas mencionada e desenvolvida mais adiante. Carl Ritter lecionava geografia nos mesmos anos, e muitos ouvintes de Hegel também o frequentavam. A determinação hegeliana da base geográfica da história universal trabalha com o material de Ritter. Quando A Ideologia Alemã parte, mais tarde, das bases naturais, ela não adentra assim um campo novo, mas um campo já cultivado no ensino berlinense. A Parte III retomará esse ponto.