Comentário ao Espírito subjetivo, Capítulo 18
O que é a consciência (§§ 413–417)
A determinação é uma indicação de lugar: a consciência constitui “o estágio da reflexão ou da relação do espírito, dele mesmo como aparição” (§ 413).
Fenômeno não significa aqui aparência. Significa que o espírito se contrapõe a si mesmo — ele está presente para si, mas como algo que ele distingue de si.
O que o eu é nisso, diz o § 414: “apenas sua idealidade abstrata, formal” — ainda nenhum conteúdo, apenas a forma do referir-se a si mesmo.
E daí a peculiaridade que determina toda essa parte (§ 415): porque o eu é apenas identidade formal, o movimento do conceito não lhe aparece como sua própria atividade. Ele o experimenta como mudança do objeto.
Essa é a informação decisiva: a consciência toma por propriedade da coisa o que é sua própria configuração. Quem toma a certeza sensível pelo mais seguro atribui à coisa o que é próprio de sua relação com ela.
O curso o diz de modo ainda mais aguçado. Ao § 332 da primeira edição:
“Vimos que o diferenciar, o autodeterminar-se, essa negatividade do eu, existe apenas para nós, ainda não para o eu; as determinações do objeto são dadas ao eu, ou são suas atividades, o que só está presente no espírito. O objeto é um dado, e como ele está determinado, assim também está determinada a consciência.”[1]
O “para nós” retorna aqui — a mesma distinção do § 381, agora dentro da Fenomenologia: nós vemos o que a consciência faz; ela mesma não vê.
E Hegel nomeia o ponto de vista pelo nome: “A esse Outro está referido o eu, essa é a relação, o ponto de vista da contradição” (§ 329). A consciência é a contradição dos lados autônomos — e por isso não pode permanecer onde está.
O objetivo é determinado correspondentemente (§ 416): “tornar essa sua aparição idêntica à sua essência, elevar a certeza de si mesmo à verdade.”
Certeza é o que alguém tem por verdadeiro. Verdade é o que se sustenta. Todo o percurso é a distância entre ambos. [KF]
Vorlesungen über die Philosophie des subjektiven Geistes, sobre os §§ 329–332 da primeira edição (= §§ 413–415): GW 25.1. ↩︎