Friedrich Julius Stahl (1802–1861) lecionou filosofia do direito em Berlim — na mesma cátedra que antes fora ocupada por Hegel.

Sua Filosofia do Direito segundo uma Concepção Histórica fundamentou filosoficamente o conservadorismo prussiano: o direito viria de Deus, não da razão. A nomeação de Stahl em 1840 foi uma decisão contra a escola hegeliana, e foi entendida como tal.

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